Ao abordarmos a cidadania portuguesa, é fundamental compreender que existem diversas modalidades de obtenção. Cada uma dessas modalidades pode ser mais adequada dependendo da sua situação.
Para esclarecer, vamos simplificar cada uma das possibilidades para que você saiba qual é a melhor para o seu caso.
Modalidades
1. Neto ou filho de português
A primeira e mais conhecida forma de obter a cidadania portuguesa é através da atribuição de nacionalidade, indicada para aqueles que têm ascendentes portugueses, até o segundo grau, neste caso pais ou avós portugueses.
Como vimos em Portugal consta restrição de gerações, ou seja, é possível solicitar a cidadania apenas até o segundo grau de ascendência, ou seja, até os avós.
Quais são os principais documentos necessários?
· Certidão de nascimento do requerente
· Certidão de nascimento dos pais do requerente.
· Certidão de casamento dos pais do requerente.
· Documentos que atestem a relação de parentesco com os ascendentes portugueses.
· É importante observar que, embora esses sejam os documentos mais comuns outros documentos podem ser solicitados pelo responsável que analisará o seu caso.
Lembre-se que para todos os documentos precisa ter uma formalidade, precisam estar devidamente corrigidos e certificados para ter validade internacional.
2. Tempo de residência em Portugal
A segunda forma de obter a cidadania portuguesa é por meio da naturalização, adquirida através da residência. Essa opção é recomendada para aqueles sem ascendência portuguesa e é fruto de um acordo internacional amigável entre o Brasil e Portugal.
Para solicitar essa modalidade de cidadania, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Quais são os principais requisitos para obtenção nesta modalidade?
· Ser maior de 18 anos (ou emancipado legalmente).
· Ter residência legal em Portugal por pelo menos cinco anos (ou três anos, se casado ou em união de facto com um cidadão português).
· Possuir meios de subsistência suficientes para si e para a sua família.
· Não ter sido condenado a uma pena de prisão superior a três anos (em Portugal ou no país de origem).
· Ter conhecimentos suficientes da língua portuguesa.
· Não representar ameaça à segurança nacional ou aos direitos e liberdades fundamentais.
Como conseguimos comprovar o tempo de residência em território português?
Alguns documentos são aceitos para comprovar o tempo de residência, como exemplo temos:
· Contrato de arrendamento ou escritura da casa onde reside;
· Faturas de serviços públicos em seu nome ou em conjunto com outra pessoa que resida no mesmo local;
· Declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) referente aos últimos anos;
· Registo na Junta de Freguesia (Comprovativo de inscrição na freguesia);
· Comprovativos de matrícula em escolas ou universidades portuguesas;
· Comprovativos de emprego em Portugal.
Atualizações em 2024
No passado dia 5 de janeiro de 2024, foi aprovado pelo Parlamento português alterações significativas à Lei da Nacionalidade portuguesa. Estas alterações ainda não estão em vigor e terão ainda de ser publicadas no Diário da República e apenas entrarão em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao daquela publicação, ainda sem data.
Uma das alterações que veio facilitar e resguardar os direitos de quem apenas por demora dos serviços português não se encontra em situação regularizada, desta forma foi alterado a data a partir da qual se conta o prazo de residência legal.
A alteração à Lei agora permitirá que seja considerado de forma igual o tempo decorrido desde o momento em que foi requerido o título de residência temporária, desde que o mesmo venha a ser deferido.
3. Casamento com cônjuge português
Essa modalidade está disponível para aqueles casados com um cidadão português. Contudo, é importante destacarmos alguns pontos sobre o casamento:
Casamento realizado no Brasil ou estrangeiro:
É necessário realizar a transcrição do casamento para Portugal para isso quando a certidão de casamento for em língua diversa do português será obrigatório sua tradução e apostilamento (apostila de haia).
Também é importante ressaltar que é necessário 3 anos de casamento para ingresso ao processo se tiver filhos comuns deste casamento ou 6 anos caso não haja filho da união.
Vale informar que o casamento com cidadão português concede a autorização de residência em território português, então poderá residir em Portugal enquando aguarda a finalização do processo de nacionalidade sem precisar de visto ou realizar o reagrupamento familiar, por ser uma modalidade especifica e cônjuge de cidadão europeu.
Não sou casado, mas vivo em união estável, tenho direito?
Sim, é possível a aquisição da cidadania italiana através da união estável, porém precisa ser reconhecida pelo tribunal de relação, ou seja, é um caminho judicial e mais custoso, devendo ter mais de 3 anos de união.
Quais são os passos para a obtenção da cidadania portuguesa?
Como vimos anteriormente precisamos validar que você cumpra com os requisitos para obtenção da nacionalidade.
Desta forma é crucial compreender se você se enquadra em alguma das hipóteses que concedem o direito de solicitar a cidadania portuguesa. As regras podem variar conforme a legislação e atualizações, por isso é primordial estar bem assessorado com profissionais de excelência.
Quem somos?
A Li & Co Consulting é especializada em cidadania portuguesa e oferece suporte abrangente para aqueles que buscam a obtenção da cidadania portuguesa, destacando-se pela vasta expertise tanto na via administrativa quanto judicial.
Com uma equipe dedicada, estamos preparados para orientar nossos clientes em todos os passos do processo, desde a verificação da elegibilidade até a solicitação efetiva junto aos órgãos competentes.
Fale hoje mesmo conosco através do nosso e-mail: contato@liecoconsulting.com ou agende uma consulta através de +351 911 586 062.
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