Ontem dia 05 de março de 2024, foi divulgada a Lei Orgânica nº 1/2024, o, que traz importantes mudanças à Lei da Nacionalidade Portuguesa, especialmente impactando os pedidos de nacionalidade dos descendentes de judeus sefarditas.
Essas mudanças entram em vigor para pedidos apresentados a partir de 1º de abril de 2024. Contudo, para pedidos pendentes entre 1º de setembro de 2022 e 31 de março de 2024, a Lei Orgânica nº 1/2024 esclarece e ajusta os requisitos necessários.
A emenda estabelece agora como requisito obrigatório para tais pedidos de nacionalidade portuguesa que os descendentes de judeus sefarditas residam em Portugal por um período mínimo de 3 anos, de forma contínua ou intermitente, com autorização de residência legal.
O requisito de demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa permanece obrigatório, porém agora a prova pode ser feita não apenas por meio de apelidos, idiomas familiares ou descendência direta ou colateral, mas também por um certificado emitido por uma Comunidade judaica reconhecida em Portugal. Essa certificação, no entanto, está sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação composta por especialistas em estudos sefarditas e representantes de comunidades judaicas locais.
A nova legislação, embora mantenha a possibilidade dos descendentes de judeus sefarditas adquirirem a nacionalidade portuguesa, pode representar um desafio para muitos, já que a residência legal em Portugal se torna um requisito fundamental.
O Presidente da República promulgou esta nova versão do diploma, que foi aprovada pelo Parlamento em 2 de outubro do ano passado, após um veto anterior devido à falta de inclusividade, segundo alegação de discriminação contra casais sem filhos ou com filhos já nascidos em Portugal.
As mudanças na Lei da Nacionalidade visam também facilitar a aquisição da nacionalidade portuguesa para estrangeiros casados ou em união de facto com um português há mais de três anos, sem excluir aqueles que tenham filhos em comum, mesmo que o tempo de convivência seja inferior a três anos.
Além disso, a nova legislação prevê a concessão da nacionalidade portuguesa aos filhos de imigrantes legais que residam em Portugal há pelo menos um ano. Essas atualizações visam tornar o processo de aquisição da nacionalidade portuguesa mais inclusivo e abrangente.
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